OFICINA DE PLANEJAMENTO INTEGRADO DAS POLÍTICAS DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nestas segunda e terça-feira, no espaço da Pastoral do Menor, foi realizada a oficina de planejamento integrado das políticas municipais de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes. O evento foi coordenado pelo grupo de trabalho constituído por decreto municipal da prefeita Francineti Carvalho.t

Aécio Neves e PSDB lançaram as bases de nova agenda para o Brasil

O senador e presidente nacional do PSDB, Aécio Neves (MG) apresentou terça-feira (17), em Brasília, as bases de uma nova agenda que o partido vai propor ao povo brasileiro.

“Bolsa Família, LOAS e PT”, por Antonio Imbassahy

A resistência do PT à proposta de que o Bolsa Família vá para a Lei Orgânica da Assistência Social só se explica por um motivo: o receio de perder o controle eleitoral de um programa que passa a ser do Estado Brasileiro. O argumento de que o programa vai tirar recursos da Seguridade Social e que vai acarretar prejuízos a estados e municípios beira a chantagem e estimula a desinformação.

Círio de Nazaré é declarado Patrimônio Cultural da Humanidade

O reconhecimento merecido a festa da fé do povo paraense. Aconteceu nesta quarta-feira (4). O Círio de Nazaré agora é Patrimônio Cultural da Humanidade.

terça-feira, 5 de março de 2013

Lei de segurança para casas noturnas do Pará



Foram fechadas em todo o Brasil 500 casas noturnas. Em Belém o Corpo de Bombeiros vistoriou dezenas e fechou nove que apresentavam risco de segurança para o público. Desde o episódio de Santa Maria (RS) dia 27 de janeiro - onde morreram 239 pessoas, em incêndio na boate Kiss -, foi ligado o botão vermelho da área de Segurança Pública em todo País.  Motivados por esse episódio apresentamos na sessão ordinária de hoje (05), dois projetos de lei que tratam do assunto, passando pela padronização de saídas de emergência e câmeras, entre outros .
É preciso estabelecer normas claras e objetivas para ocupar o vazio que temos na legislação brasileira no que diz respeito à segurança nos locais que reúnem grande público. Não há uma lei federal tratando do assunto. Por isso, a maioria dos Estados tomou a iniciativa de criar seus projetos. Após o episódio de Santa Maria, observou-se que era preciso ir além das normas já cobradas pela Defesa Civil e Corpo de Bombeiros. Era preciso uma lei, de preferência balizada na legislação adotada pelos Estados Unidos, após a tragédia de West Warwick, no Estado Rhode Island, em 2003, onde morreram 100 jovens e outros 230 ficaram feridos.  O resultado daquela tragédia foi a legislação anti-incêndio mais rigorosa de todo o país, que exige a instalação de extintores de incêndio nas casas noturnas e proíbe shows de pirotecnia em locais fechados. 
Nosso projeto determina que todos os estabelecimentos destinados à realização de festas, bailes, shows e eventos de qualquer porte em recintos fechados ou abertos, inclusive os destinados ao público infantil,ficam obrigados a implantarem saídas de emergência em suas instalações que garantam a segurança do público presente estimado. E essa obrigação também se aplica a qualquer salão ou local semelhante destinado à concentração de pessoas em festas e eventos,  ainda que à título gratuito e sem caráter comercial, inclusive aos salões de condomínios particulares ou pertencentes a clubes ou outras associações. A quantidade, a distribuição e a dimensão das saídas de emergência devem ter em conta a sua utilização, as dimensões do local e o número máximo de público que acolhem, devendo seguir criteriosamente as normas técnicas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros. As vias e saídas de emergência devem conduzir a áreas ao ar livre ou a zonas onde esteja garantida a segurança, devendo as mesmas serem devidamente sinalizadas de forma visível e destacadas em vermelho, bem como serem instaladas em local de fácil acesso ao público. Essas saídas de emergência não devem estar fechadas à chave quando da realização de eventos, ficando permanentemente desobstruídas para permitir a fácil abertura para o exterior.
Câmeras – Apresentamos também projeto que determina o monitoramento por câmeras em eventos temporários realizados no Pará com público acima de 2.500. Determina o projeto que o monitoramento será de responsabilidade da empresa, produtora ou idealizadora formal do evento. A expedição do Alvará de Autorização, junto ao órgão municipal responsável, na realização dos eventos temporários, ficará condicionada à apresentação, pelo interessado, de projeto de monitoramento, comprovando a disponibilização das câmeras filmadoras no espaço do evento. As imagens registradas nas câmeras serão armazenadas pelo interessado durante o período de seis meses após a realização do evento, ficando à disposição do Poder Público, que poderá solicitá-las se for necessário.

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