Foram fechadas em todo o Brasil 500 casas noturnas. Em Belém o Corpo de Bombeiros vistoriou dezenas e fechou nove que apresentavam risco de segurança para o público. Desde o episódio de Santa Maria (RS) dia 27 de
janeiro - onde morreram 239 pessoas, em incêndio na boate Kiss -, foi ligado o botão
vermelho da área de Segurança Pública em todo País. Motivados por esse episódio apresentamos na sessão
ordinária de hoje (05), dois projetos de lei que tratam do assunto, passando pela
padronização de saídas de emergência e câmeras, entre outros .
É preciso estabelecer normas claras e
objetivas para ocupar o vazio que temos na legislação brasileira no que diz
respeito à segurança nos locais que reúnem grande público. Não há uma lei federal tratando do assunto. Por isso, a maioria
dos Estados tomou a iniciativa de criar seus projetos. Após
o episódio de Santa Maria, observou-se que era preciso ir além das normas já
cobradas pela Defesa Civil e Corpo de Bombeiros. Era preciso uma lei, de
preferência balizada na legislação adotada pelos Estados Unidos, após a tragédia
de West Warwick, no Estado Rhode Island, em 2003, onde morreram 100 jovens e
outros 230 ficaram feridos. O resultado daquela tragédia foi a legislação anti-incêndio mais
rigorosa de todo o país, que exige a instalação de extintores de incêndio nas
casas noturnas e proíbe shows de pirotecnia em locais fechados.
Nosso projeto determina que todos os
estabelecimentos destinados à realização de festas, bailes, shows e eventos de
qualquer porte em recintos fechados ou abertos, inclusive os destinados ao
público infantil,ficam obrigados a implantarem saídas de emergência em suas
instalações que garantam a segurança do público presente estimado. E essa
obrigação também se aplica a qualquer salão ou local semelhante destinado à
concentração de pessoas em festas e eventos,
ainda que à título gratuito e sem caráter comercial, inclusive aos
salões de condomínios particulares ou pertencentes a clubes ou outras
associações. A quantidade, a distribuição e a
dimensão das saídas de emergência devem ter em conta a sua utilização, as
dimensões do local e o número máximo de público que acolhem, devendo seguir
criteriosamente as normas técnicas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros. As
vias e saídas de emergência devem conduzir a áreas ao ar livre ou a zonas onde
esteja garantida a segurança, devendo as mesmas serem devidamente sinalizadas
de forma visível e destacadas em vermelho, bem como serem instaladas em local
de fácil acesso ao público. Essas saídas de emergência não devem estar fechadas
à chave quando da realização de eventos, ficando permanentemente desobstruídas
para permitir a fácil abertura para o exterior.
Câmeras – Apresentamos também projeto que determina o monitoramento por câmeras em eventos
temporários realizados no Pará com público acima de 2.500. Determina o projeto
que o monitoramento será de responsabilidade da empresa, produtora ou
idealizadora formal do evento. A expedição do Alvará de Autorização, junto ao
órgão municipal responsável, na realização dos eventos temporários, ficará
condicionada à apresentação, pelo interessado, de projeto de monitoramento,
comprovando a disponibilização das câmeras filmadoras no espaço do evento. As
imagens registradas nas câmeras serão armazenadas pelo interessado durante o
período de seis meses após a realização do evento, ficando à disposição do
Poder Público, que poderá solicitá-las se for necessário.
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