OFICINA DE PLANEJAMENTO INTEGRADO DAS POLÍTICAS DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nestas segunda e terça-feira, no espaço da Pastoral do Menor, foi realizada a oficina de planejamento integrado das políticas municipais de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes. O evento foi coordenado pelo grupo de trabalho constituído por decreto municipal da prefeita Francineti Carvalho.t

Aécio Neves e PSDB lançaram as bases de nova agenda para o Brasil

O senador e presidente nacional do PSDB, Aécio Neves (MG) apresentou terça-feira (17), em Brasília, as bases de uma nova agenda que o partido vai propor ao povo brasileiro.

“Bolsa Família, LOAS e PT”, por Antonio Imbassahy

A resistência do PT à proposta de que o Bolsa Família vá para a Lei Orgânica da Assistência Social só se explica por um motivo: o receio de perder o controle eleitoral de um programa que passa a ser do Estado Brasileiro. O argumento de que o programa vai tirar recursos da Seguridade Social e que vai acarretar prejuízos a estados e municípios beira a chantagem e estimula a desinformação.

Círio de Nazaré é declarado Patrimônio Cultural da Humanidade

O reconhecimento merecido a festa da fé do povo paraense. Aconteceu nesta quarta-feira (4). O Círio de Nazaré agora é Patrimônio Cultural da Humanidade.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Megale pede debate sobre criação de novos municípios


O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado José Megale (PSDB) pretende realizar um amplo debate com a sociedade sobre a criação de novos municípios no Pará. Tramitam na Casa 50 pedidos de emancipação. Destes, entre 20 a 15 são considerados viáveis pelo parlamentar. No dia 4 de junho, a Câmara dos Deputados deu sinal verde à criação de novos municípios, aprovando o Projeto de Lei 416/2008, que devolve às Assembleias Legislativas Estaduais a competência para tratar do assunto (são 400 pedidos de criação de novos municípios em todo o País).    
A matéria ainda será submetida ao Senado Federal, mas a expectativa do parlamentar é de que seja aprovada. Por isso, nesta terça-feira, o líder do Governo apresentou requerimento solicitando uma audiência pública para tratar do assunto. Para ele, a criação de municípios é matéria que deve ser tratada sem paixões, com o pé no chão, visto que há casos de distritos com patente necessidade de emancipação, como é o caso de Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra, no município de Altamira; e há outros que não têm a mínima condição econômicosocial, como é o caso de Fordlândia, em Belterra (Oeste do Pará).
Para Megale, tudo tem que passar pelo crivo da sustentabilidade socioeconômica. “É bom que a lei federal trouxe critérios rigorosos, que envolvem população, economia, situação geográfica etc, para que não sejam cometidos erros, pois não podemos criar entes que não têm condições socioeconômicas mínimas. Isso, ao contrário de melhorar, vai piorar a vida do cidadão”. Contudo, completou, há casos de urgência no andamento do processo de emancipação, como Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra, que ficam – ambas - a mil quilômetros de sua sede. “Tenho certeza que esses exemplos citados e outros, numa média de 20 casos, se enquadrarão perfeitamente nas exigências”, finalizou.           
Serão convidados à audiência pública representantes da bancada Federal, do governo do Estado, dos Tribunais de Justiça do Estado, Eleitoral, Ministério Público, prefeitos municipais, federação e associação de municípios, Câmaras municipais e demais autoridades.
O texto aprovado pela Câmara Federal regulamenta a Constituição ao estabelecer regras de incorporação, fusão, criação e desmembramento de municípios e determina que distritos poderão se emancipar após a realização de um plebiscito. O projeto foi proposto em 2008 pelo Senado, mas como foi alterado pelos deputados, volta agora para revisão final dos senadores. Se aprovado, segue para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.
Critérios - De acordo com o projeto aprovado na Câmara, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinada por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento.
Se a situação for de fusão ou incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 10% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas. Após o pedido, a assembleia legislativa deverá coordenar um "estudo de viabilidade" do novo município. Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não da nova cidade

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Caravana da Vontade Popular de Abaeté leva serviços de cidadania à comunidade quilombola


Solicitamos na sessão desta terça-feira (11), por meio de requerimento, que a Assembleia Legislativa envie votos de parabéns à prefeita Municipal de Abaetetuba, Francineti Carvalho, pela 14ª Caravana da Vontade Popular na comunidade quilombola Piratuba, desejando que essa ação se multiplique em todo o município.
O trabalho realizado pela prefeita Municipal de Abaetetuba, Francineti Carvalho tem ecoado nos quatro cantos do município, uma vez que sua administração tem a preocupação de atender as necessidades das vilas e comunidades existentes em Abaetetuba.
            Nos dias 25 e 26 de maio, a prefeitura realizou a 14ª Caravana da Vontade Popular na comunidade quilombola Piratuba, com a prestação dos seguintes serviços: emissão de documentos (RG, CPF, Carteira de Trabalho (CTPS); Certidão de Nascimento; CAD Único (bolsa família); serviços de Xerox, Alistamento Militar, Cartão Cidadão. Também foram oferecidos atendimentos médicos: clínico geral, psicólogo e social, consultas de enfermagem, avaliação nutricional; exames preventivos; testa de Glicemia; verificação de pressão; injetável e curativos, encaminhamentos para consultas e exames; teste HIV/AIDS, além de orientação e prevenção, vacinação, orientação e distribuição de preservativos, aplicação de flúor, orientações de combate à Dengue, Cadastro do Cartão do SUS, Cadastro Caderneta do Idoso.
            Na mesma caravana, foram distribuídas pelas secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente: pintinhos e patinhos, hortaliças e sementes. Realizaram oficinas de reciclagem de garrafas pet. Já as secretaria municipal de Educação e a Fundação Cultural promoveram as ações esportivas e culturais realizando jogos e brincadeiras, atividades lúdicas e educativas com crianças e idosos.
            Na oportunidade também foram realizados através do Projeto Aliança e Casamento Comunitário, o casamento de nove casais.


segunda-feira, 10 de junho de 2013

Dia Estadual de Conscientização de Proteção aos Animais




Estamos na expectativa da sanção, pelo Poder Executivo, do projeto de nossa autoria que institui no Calendário Oficial do Pará o Dia Estadual de Conscientização de Proteção aos Animais. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, há duas semanas, e segue agora para apreciação e deliberação do Governo do Estado.  

De acordo com informações do Centro de Controle de Zoonoses vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Belém, em 2012, havia 250 mil animais vacinados (entre cães e gatos). Mas este número pode ser maior, uma vez que infelizmente, nem todos os animais têm um lar e/ou foram levados aos postos de vacinação. Mas, um dado positivo, é que constatamos nos últimos anos a adoção de animais tem aumentado gradativamente na sociedade, levando em conta a representação para as pessoas desses animais. Ou seja, como companhia, segurança ou estimação.
Por outro lado, também constatamos um número considerável de cães e gatos abandonados pelos municípios, assim como os maus tratos recebidos do homem. É importante enfatizar, que além das orientações e informações à sociedade sobre os cuidados que se deve ter ao adotar um animal, é preciso fazer uma campanha de conscientização de proteção àqueles que não tiveram a sorte de ter um abrigo ou carinho das pessoas.
Dois aspectos devem ser observados na questão dessa conscientização: evitar os maus tratos e desrespeito aos animais que são importantes na composição da natureza; as doenças advindas quando os animais são abandonados.
Por isso, apresentamos o referido projeto com a finalidade de instituir o DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, a ser comemorado anualmente no dia 27 de janeiro. A data foi escolhida com base na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, instituída no dia 27 de janeiro de 1978 pela Unesco.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

PREÂMBULO
Considerando que todo o animal possui direitos,
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm
levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza,
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo,
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros.
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante,
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Art. 2º

1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou
explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do
homem.
Art. 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto
instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Art. 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver
livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o
direito de se reproduzir.
2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária
a este direito.
Art. 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Art. 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de
intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Art. 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de
experimentação.
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado,
transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Art. 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio,
isto é um crime contra a vida.
Art. 12º
1. Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Art. 14º
1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar
apresentados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do
homem.

(*) A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas - Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978.